CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - MODALIDADE LOCAL
Pelo presente instrumento, a pessoa nomeada e qualificada no ato da contratação, e a TELEMAR NORTE LESTE S/A, companhia aberta, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Polidoro, 99, inscrita no CNPJ/MF sob o número
33.000.118/0001-79, doravante denominados ASSINANTE e PRESTADORA, respectivamente, têm entre si justa e contratada a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade local, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente instrumento (Contrato) tem por objeto a prestação e a fruição do STFC, na modalidade Local (Serviço), por meio de acesso, identificado por um Código de Acesso (Número), disponibilizado pela PRESTADORA em endereço indicado pelo ASSINANTE, mediante pagamento de tarifas ou preços, na forma da regulamentação aplicável.
1.1.1.O STFC, destinado ao uso do público em geral, é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais,
destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando Processos de Telefonia.
1.1.2.
Entende-se por Processos de Telefonia, aqueles que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz - voz ou 7 kHz - áudio ou até 64kbit/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
1.1.3.O Serviço
destina-se à transmissão de voz, podendo ser utilizado, onde tecnicamente possível, para transmissão de dados em velocidades inferiores a 64Kbps.
1.1.4.O Número que permite a identificação do ASSINANTE, constitui um bem público, administrado pela ANATEL, e sua utilização não confere qualquer direito de propriedade sobre o mesmo.
1.2.Os Assinantes do STFC são subdivididos em classes, conforme o disposto na regulamentação vigente. A Classe do Assinante é a denominação atribuída a grupo de assinantes do STFC, que em função de suas características específicas, pode demandar funcionalidades de rede, forma de tratamento de tráfego, critérios tarifários ou outras condições associadas à prestação do Serviço.
1.2.1.Classe Especial (AICE): Classe de Assinante de acesso individual que tem condições específicas de oferta, utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e sua função social.
1.2.2.Classe Residencial: corresponde à Classe de Assinante de acesso individual destinado para uso estritamente doméstico.
1.2.3.Classe Não Residencial: corresponde à Classe de Assinante de acesso individual destinado para outro uso que não estritamente doméstico.
1.2.4.Classe Tronco: corresponde à Classe de Assinante de acesso individual cujo terminal é constituído por umacentral privativa de comutação telefônica (CPCT).
1.3.Facilidades, comodidades e utilidades adicionais e inerentes ao STFC (PUC), disponibilizadas pela PRESTADORA, poderão ser requeridas pelo ASSINANTE, a qualquer momento, e serão objeto de cobrança específica, através de documentos próprios. A ativação das PUCs dependerá da existência de condições técnicas.
1.4.O presente Contrato permite ao ASSINANTE o acesso ao STFC nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), disponibilizado por todas as Prestadoras legalmente habilitadas, mediante pagamento de tarifas ou preços correspondentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FRUIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A adesão aos termos do presente Contrato se efetiva com o pagamento da Tarifa de Habilitação, ficando a continuidade da fruição do Serviço condicionada a tal pagamento.
2.1.1.O não pagamento da Tarifa de Habilitação, na data de vencimento indicada no documento de cobrança, apresentado pela PRESTADORA, caracteriza a desistência da fruição do Serviço.
2.1.2.É exigível o pagamento do serviço prestado, inclusive a assinatura mensal pro rata, até a data da efetiva desativação do acesso disponibilizado pela PRESTADORA, no caso da desistência de fruição do Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE SERVIÇO
3.1.O presente Serviço será prestado, pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com Plano de Serviço de sua livre escolha dentre aqueles disponibilizados pela PRESTADORA de acordo com a regulamentação vigente.
3.1.1.
Entende-se por Plano de Serviço, o documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
3.2.O ASSINANTE deverá optar por um dos Planos de Serviço, seja básico ou alternativo, disponíveis quando da solicitação do Serviço, que será parte integrante deste Contrato (Anexo).